Grande parte do regulamento não é aplicável neste tempo de pandemia, por isso, fica temporariamente indisponível. Salientamos que tudo o que é referente aos programas a serem abordados nas provas não será alterado, tal como as condições de seleção para as finais.
I. As "Olimpíadas Portuguesas de Química ", também designadas por "Olimpíadas de Química", são concursos de resolução de problemas teóricos e práticos de química, dirigidos aos estudantes do ensino básico e secundário português e organizados pela Sociedade Portuguesa de Química - SPQ
II. Os objectivos das Olimpíadas de Química são:
a) dinamizar o estudo e ensino da química nas escolas de ensino básico e secundário;
b) aproximar as escolas básicas e secundárias às instituições de ensino superior (Universidades e Institutos Politécnicos);
c) despertar o interesse e gosto pela química, divulgar a química como ciência e cativar vocações para carreiras científico-tecnológicas.
III. As Olimpíadas de Química contemplam vários tipos de competição:
a) As Olimpíadas de Química Mais (+) dirigidas aos estudantes do ensino secundário.
b) As Olimpíadas de Química Júnior dirigidas aos estudantes do ensino básico.
c) As Competições Internacionais - Olimpíadas Internacionais de Química (IChO), as Olimpíadas Ibero-americanas de Química (OIAQ) e as Olimpíadas Europeias de Ciência (EUSO), nas quais a SPQ assegura -através de protocolo com o Ministério da Educação e Ciência - a representação de Portugal.
1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem os 8º e 9º anos de escolaridade em Portugal.
2. As "Olimpíadas de Química Júnior" decorrem em 3 fases:
1ª fase – seleção por escola;
2ª fase – semifinal realizada em instituições de ensino superior;
3ª fase – final nacional.
3. Na 1ª fase, cabe às Escolas o apuramento das suas equipas, acordo com o nº8 deste regulamento. Cada Escola poderá inscrever entre 1 a 6 equipas*, constituídas por 3 elementos, no máximo.
* O número de equipas por escola é decidido em cada ano pela Comissão Organizadora Local, dependendo do número de escolas inscritas e da capacidade de acolhimento.
4. Na 2ª fase, as provas são realizadas a nível regional, nos Departamentos Universitários aderentes. Em cada semifinal serão apuradas as 3 melhores equipas, às quais serão atribuídas simbolicamente as medalhas de "Ouro", "Prata" e "Bronze".
5. Para a 3ª fase (Final nacional) será apurada a equipa 1ª classificada de cada semifinal, mais a 2ª classificada das semifinais com mais participantes, até ao número máximo de 20 equipas.
6. Na 1ª fase, cabe a cada Escola escolher, elaborar e realizar as provas para seleção das equipas que inscreverá para a 2ª fase. 7. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade das Comissões Organizadoras locais.
8. As provas das 2ª e 3ª fases deverão conter um conjunto maioritário de questões com base em observações em laboratório, aqui designadas por perguntas de "observar e mexer".
Adicionalmente, podem ser consideradas questões apresentadas sob a forma de charadas, puzzles, concursos, jogos de pistas e demonstrações.
9. As provas das 2ª e 3ª fases serão realizadas em equipa (3 elementos, no máximo).
10. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 9º ano de escolaridade.
11. As "Olimpíadas de Química Júnior" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direção da SPQ.
12. A organização da 1ª fase é da responsabilidade exclusiva das escolas participantes.
13. A organização das 2ª e 3ª fases (semifinais e final) é da responsabilidade da Comissão Organizadora Local, constituída pelos docentes universitários nomeados pelo Conselho Diretivo do Departamento de Química respetivo e pelos docentes de qualquer grau de ensino que nela sejam integrados.
14. As datas de realização das provas da 2ª e 3ª fases (semifinais e final) serão fixadas anualmente pelo Coordenador.
15. Os participantes da 2ª e 3ª fases receberão um diploma de participação e os prémios e lembranças atribuídos pela Comissão Organizadora Local.
16. Os alunos vencedores da 2ª e 3ª fases - 3 melhores classificações por equipas - receberão uma medalha comemorativa e um prémio surpresa.
17. As escolas vencedoras da 3ª fase (final nacional) receberão uma placa comemorativa.
18. Os melhor classificados nas Olimpíadas de Química Júnior poderão vir a integrar a equipa portuguesa que participará na European Science Olympiad (EUSO)§, num ano letivo posterior.
§ A participação da SPQ nas EUSO decorre de um protocolo com o Ministério da Educação (DGIDC), a Sociedade Portuguesa de Física e a Ordem dos Biólogos.
19. A seleção das equipas para as "Olimpíadas Europeias de Ciência" decorrerá após a preparação e nos termos definidos pelo protocolo acima referido.
20. A inscrição na 2ª fase deve fazer-se até ao dia 31 de Janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome do professor acompanhante, e o número de equipas que a Escola gostaria de levar à 2ª fase.
21. Até à data da realização da 2ª fase, cada Escola pode substituir total ou parcialmente os elementos da sua equipa, justificando a impossibilidade dos elementos inicialmente indicados. Os estudantes apurados para a final não poderão ser substituídos, por qualquer motivo, por outros elementos.
22. A SPQ financiará, na medida do possível, as despesas de deslocação e/ou alojamento para os três estudantes e o professor acompanhante que participem na Final Nacional. Nesse sentido, espera-se a colaboração das Escolas no sentido de diminuir os custos e a SPQ estipulará anualmente as condições de hospedagem.
23. Das classificações obtidas apenas serão tornados públicos, em cada prova, a lista ordenada dos vencedores, sem indicação de pontuação. Tanto nas semifinais como na final. 24. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora em 1ª instância e pela Direção da SPQ em 2ª instância.
25. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direção da SPQ.