a) dinamizar o estudo e ensino da química nas escolas[1] de ensino básico e secundário;
b) aproximar as escolas básicas e secundárias às instituições de ensino superior (Universidades e Institutos Politécnicos);
c) despertar o interesse e gosto pela química, divulgar a química como ciência e cativar vocações para carreiras científico-tecnológicas.
a) As Olimpíadas de Química Mais (+) dirigidas aos estudantes do ensino secundário.
b) As Olimpíadas de Química Júnior dirigidas aos estudantes do ensino básico.
Participantes
1. Podem concorrer todos os estudantes que frequentem, em Portugal, os 10º e 11º anos de escolaridade.
Fases das provas
2. As "Olimpíadas de Química+" decorrem em 3 fases:
1ª fase – seleção por escola;
2ª fase – semifinal;
3ª fase – final nacional.
3. Na 1ª fase, compete às escolas a seleção e consequente apuramento da sua equipa, constituída por, no máximo, 3 elementos, de acordo com o nº 8 deste Regulamento.
4. A 1ª fase pode igualmente ser organizada em forma de competição regional por uma das instituições do ensino superior da região, a funcionar no modelo semelhante às semifinais e aberta a um maior número de equipas por escola. Esta competição regional não condiciona ou limita o acesso das Escolas participantes à 2ª fase.
5. Cada Escola poderá inscrever para a 2ª fase apenas uma equipa constituída no máximo por 3 elementos). Excecionalmente, a Escola poderá inscrever mais equipas, se a organização local o permitir. Contudo, nunca poderão ser selecionadas para a Final Nacional duas equipas da mesma Escola.
6. Na 2ª fase, são realizadas 10 semifinais em Instituições de Ensino Superior selecionadas pela SPQ para o efeito[2]. Nestas semifinais será selecionada, de acordo com os critérios a seguir indicados, a equipa classificada em primeiro lugar, para participar na 3ª fase.
6.1. Se a equipa classificada em primeiro lugar, desistir, será selecionada a segunda classificada.
6.2. Se as duas primeiras equipas desistirem, essa semifinal não terá participante na Final.
6.3. Salienta-se que não podem ocorrer empates nas classificações das equipas, dois quais resultem aumento de número de equipas presentes na 3ª fase. Deste modo o Júri de Provas, responsável pela elaboração da prova, terá a responsabilidade de implementar um sistema de desempate, que será igual para todas as semifinais e poderá ser divulgado no dia da prova aos participantes.
6.5. O número de equipas participantes na 3ª fase (Final Nacional) não poderá ser superior a 12 equipas. Deste modo, serão selecionados os 10 primeiros classificados e duas equipas adicionais, correspondentes aos dois melhores 2º classificados.
7. Na 3ª fase, correspondente à final e realizada na Universidade de Aveiro, os estudantes apurados concorrerão agora individualmente.
Tipo de provas
8. Na 1ª fase, cabe a cada Escola ou instituição do ensino superior com competição regional escolher, elaborar e realizar as provas para seleção da equipa que inscreverá nas semifinais.
9. Nas 2ª e 3ª fases, a elaboração das provas é da responsabilidade da SPQ.
10. Nas semifinais (2ª fase), as provas serão teóricas e realizadas em equipa (por Escola).
11. Na final (3ª fase), cada estudante realizará uma prova teórica individual e uma prova laboratorial individual.
12. Tanto nas semifinais como na final nacional, as provas decorrerão simultaneamente para todos os estudantes.
Programa
13. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 10º ano de escolaridade inclusive para a semifinal e o programa de Química até ao 11º ano de escolaridade inclusive para a final.
14. Em qualquer dos casos (semifinal e final) poderão ser incluídas questões que envolvam:
i) a aplicação de conhecimentos gerais de química a situações não consideradas explicitamente nos programas;
ii) assuntos que não constem do programa acima mencionado, desde que sejam fornecidas informações adicionais suficientes para a sua resolução.
15. As "Olimpíadas de Química" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direção da SPQ.
16. O Coordenador é coadjuvado nas suas funções por uma Comissão Organizadora a que preside e que inclui o Júri de Provas.
17. O Júri de Provas é constituído por docentes e/ou investigadores universitários convidados pelo Coordenador e têm a função de colaborar na elaboração das questões que serão apresentadas aos estudantes em cada prova, e proceder à respetiva classificação no dia das provas.
18. Durante a realização das provas das 2ª e 3ª fases, só é permitida a utilização de máquinas de calcular não programáveis e no caso da prova prática os estudantes devem trazer bata.
19. As datas de realização das semifinais e da final serão fixadas anualmente pelo Coordenador.
Prémios
20. Todos os participantes das semifinais e da final (2ª e 3ª fases) receberão um diploma de participação.
21. Os alunos das equipas classificadas nos primeiros lugares, em cada uma das semifinais, receberão a medalha comemorativa da classificação obtida.
22. Na final, serão atribuídos os prémios especiais das "Olimpíadas" aos alunos classificados nos 1º, 2º e 3º lugares.
23. Na final, a escola cujos estudantes tiverem a melhor classificação receberá um diploma comprovativo.
Participação em provas internacionais
Atualmente a SPQ participa nas "Olimpíadas Iberoamericanas de Química" (OIAQ) e nas "Olimpíadas Internacionais de Química - International Chemistry Olympiads" (IChO).
23. Serão convidados a frequentar o programa de preparação para as competições internacionais nas quais a representação de Portugal é assegurada - através do protocolo com o Ministério da Educação - pela SPQ, os 10 estudantes (quando as classificações forem muito próximas poderão ser selecionados mais estudantes) melhor classificados na Final.
24. A preparação decorre na Universidade de Aveiro, iniciando-se em novembro e terminando em setembro (desta forma engloba as participações nas IChO e OIAQ).
25. Os elementos selecionados para a preparação serão sujeitos a provas de mérito da responsabilidade dos docentes envolvidos na preparação e coordenadas pela responsável da preparação. As provas têm como objetivo a escolha dos melhores estudantes para comporem as equipas que representarão Portugal nas referidas competições internacionais.
Disposições finais
26. A inscrição na 2ª fase tem que ser feita até ao dia 31 de janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome do professor acompanhante (que virá com os estudantes) e o seu contacto de correio eletrónico.
27. A inscrição das equipas participantes tem que ser efetuada dentro do prazo estipulado (data indicada na página das Olimpíadas). Têm que ser identificados os estudantes que constituem a equipa, indicando o nome completo, a idade e o ano de escolaridade.
28. O incumprimento dos prazos referidos nos pontos 26 e 27 tem como consequência a não admissão da equipa a concurso.
29. Os elementos das equipas podem ser substituídos total (ou parcialmente) mediante a justificação da impossibilidade de participação dos elementos inicialmente indicados e se essa informação for enviada para as organizações locais com 24 horas de antecedência.
30. No caso de desistência da participação, os responsáveis pela inscrição da Escola ou os professores acompanhantes devem informar a organização local (os contactos de correio eletrónico encontram-se disponíveis na página das Olimpíadas) com 72 h de antecedência. O incumprimento desta informação implicará a uma penalização que consistirá na impossibilidade de participação no ano seguinte.
31. A SPQ financiará, na medida do possível, as despesas de deslocação e/ou alojamento para os três estudantes e o professor acompanhante que participem na Final Nacional. Nesse sentido, espera-se a colaboração das Escolas no sentido de diminuir os custos e a SPQ estipulará anualmente as condições de hospedagem.
32. Os alunos participantes em competições internacionais terão asseguradas as despesas de deslocação e alojamento e serão acompanhados por, pelo menos, um docente universitário nacional (mentor).
33. As classificações obtidas não serão tornadas públicas. Em cada semifinal, serão indicadas as equipas apuradas para a final e no caso da final, será divulgada a lista dos selecionados para a preparação, sem indicação de pontuação.
34. A divulgação de imagens (fotografia e/ou vídeo) dos eventos (Semifinal e Final) só será efetuada no caso dos participantes que trouxerem e entregarem aos organizadores a autorização devidamente assinada, no caso dos estudantes menores assinada pelo encarregado de educação.
35. A direção da SPQ designa anualmente o organizador Nacional das Olimpíadas, que pode conter mais do que um elemento.
36. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora, que consultará o organizador nacional, em 1ª instância e pela Direção da SPQ em 2ª instância.
37. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direção da SPQ.
38. Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento, compete à direção da SPQ a respetiva resolução, não sendo a sua decisão passível de recurso.
Participantes
1. Podem concorrer todos os alunos que frequentem os 8º e 9º anos de escolaridade em Portugal.
Fases das provas
2. As "Olimpíadas de Química Júnior" decorrem em 3 fases:
1ª fase – seleção por escola;
2ª fase – semifinal realizada em instituições de ensino superior;
3ª fase – final nacional.
3. Na 1ª fase, cabe às Escolas o apuramento das suas equipas, acordo com o nº8 deste regulamento. Cada Escola poderá inscrever entre 1 a 6 equipas§, constituídas por 3 elementos, no máximo.
§O número de equipas por escola é decidido em cada ano pela Comissão Organizadora Local, dependendo do número de escolas inscritas e da capacidade de acolhimento.
4. Na 2ª fase, as provas são realizadas a nível regional, nos Departamentos Universitários aderentes. Em cada semifinal serão apuradas as 3 melhores equipas, às quais serão atribuídas simbolicamente as medalhas de “Ouro”, “Prata” e “Bronze”.
5. Para a 3ª fase (Final Nacional) será apurada a equipa 1ª classificada de cada semifinal, mais a 2ª classificada das semifinais com mais participantes, até ao número máximo de 20 equipas.
Tipo de provas
6. Na 1ª fase, cabe a cada Escola escolher, elaborar e realizar as provas para seleção das equipas que inscreverá para a 2ª fase.
7. Na 2ª fase, a elaboração das provas é da responsabilidade da SPQ, que em colaboração com o Coordenador das Olimpíadas de Química nomeará um Júri de Provas que será responsável pela elaboração da prova e terá também a responsabilidade de implementar um sistema que garanta a não ocorrência de empates.
8. Na 3ª fase, a elaboração das provas é da responsabilidade do Júri de Provas constituído na Instituição que organiza a Final, júri esse que terá a colaboração do Coordenador das Olimpíadas de Química.
9. As provas das 2ª e 3ª fases deverão conter um conjunto maioritário de questões com base em observações em laboratório, aqui designadas por perguntas de “observar e mexer”. Adicionalmente, podem ser consideradas questões apresentadas sob a forma de charadas, puzzles, concursos, jogos de pistas e demonstrações.
10. As provas das 2ª e 3ª fases serão realizadas em equipa (3 elementos, no máximo).
Programa
11. O programa considerado na elaboração das questões será o programa de Química até ao 9º ano de escolaridade.
Organização das provas
12. As "Olimpíadas de Química Júnior" são coordenadas pelo Coordenador das Olimpíadas de Química, nomeado pela Direção da SPQ.
13. A organização da 1ª fase é da responsabilidade exclusiva das escolas participantes.
14. A organização das 2ª e 3ª fases (semifinais e final) é da responsabilidade da Comissão Organizadora Local, constituída pelos docentes universitários nomeados pelo Conselho Diretivo do Departamento de Química respetivo e pelos docentes de qualquer grau de ensino que nela sejam integrados.
15. As datas de realização das provas da 2ª e 3ª fases (semifinais e final) serão fixadas anualmente pelo Coordenador.
Prémios
16. Os participantes da 2ª e 3ª fases receberão um diploma de participação e os prémios e lembranças atribuídos pela Comissão Organizadora Local.
17. Os alunos vencedores da 2ª e 3ª fases - 3 melhores classificações por equipas - receberão uma medalha comemorativa.
18. As escolas vencedoras da 3ª fase (final nacional) receberão um documento comemorativo.
Participação em provas internacionais
19. Os melhores classificados nas Olimpíadas de Química Júnior poderão vir a integrar a equipa portuguesa que participará em provas Europeias, num ano letivo posterior.
20. A seleção das equipas para as "Olimpíadas Europeias de Ciência" decorrerá após a preparação.
Disposições finais
21. A inscrição na 2ª fase tem que ser feita até ao dia 31 de janeiro de cada ano, com a identificação da Escola, o nome do professor acompanhante (que virá com os estudantes) e o seu contacto de correio eletrónico, e o número de equipas que a Escola gostaria de levar à 2ª fase (apenas nos casos em que as organizações locais aceitam mais do que uma equipa por escola – informação que estará disponível na página das Olimpíadas).
22. A inscrição das equipas participantes tem que ser efetuada dentro do prazo estipulado (data indicada na página das Olimpíadas). Têm que ser identificados os estudantes que constituem a equipa, indicando o nome completo, a idade e o ano de escolaridade.
23. O incumprimento dos prazos referidos nos pontos 21 e 22 tem como consequência a não admissão da equipa a concurso.
24. Os elementos das equipas podem ser substituídos total (ou parcialmente) mediante a justificação da impossibilidade de participação dos elementos inicialmente indicados e se essa informação for enviada para as organizações locais com 24 horas de antecedência.
25. No caso de desistência da participação, os responsáveis pela inscrição da Escola ou os professores acompanhantes devem informar a organização local (os contactos de correio eletrónico encontram-se disponíveis na página das Olimpíadas) com 72 h de antecedência. O incumprimento desta informação implicará a uma penalização que consistirá na impossibilidade de participação no ano seguinte.
26. A SPQ financiará, na medida do possível, as despesas de deslocação e/ou alojamento para os três estudantes e o professor acompanhante que participem na Final Nacional. Nesse sentido, espera-se a colaboração das Escolas no sentido de diminuir os custos e a SPQ estipulará anualmente as condições de hospedagem.
27. Nas semifinais e na final serão apenas tornadas públicas, em cada prova, a lista dos vencedores, sem indicação de pontuação.
28. A divulgação de imagens (fotografia e/ou vídeo) dos eventos (Semifinal e Final) só será efetuada no caso dos participantes que trouxerem e entregarem aos organizadores a autorização devidamente assinada (documento disponibilizado na página das Olimpíadas), no caso dos estudantes menores assinada pelo encarregado de educação.
29. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida pela Comissão Organizadora em 1ª instância e pela Direção da SPQ em 2ª instância.
30. Futuras alterações ao Regulamento serão decididas pela Direção da SPQ.
[1] Deve considerar-se que a utilização do termo “escola” é genérica e refere também colégios e agrupamentos.
[2] Ver no site da SPQ os locais de organização das semifinais e os responsáveis locais.